O Sistema Penitenciário Paulista

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      Com a Proclamação da República em 1889, o Código Penal da República (1890), demonstra as novas tendências do Direito Penal e, conseqüentemente, as novas formas de punição no país.
      Ao contrário da escuridão das masmorras ou da punição exemplar transformada em espetáculo, o poder de disciplinar quer projetar luz sobre cada condenado, baseando-se na visibilidade, na regulamentação minuciosa do tempo e na localização precisa dos corpos no espaço.
      Das torturas e punições corporais passa-se à vigilância e à privação de liberdade.
      A punição tornou-se um método e uma disciplina. A prisão passará a não ter mais um caráter de humilhação moral e física do sujeito, e passará a ser um conjunto de técnicas. A lei penal cuida da prevenção do delito e da readaptação do criminoso.
      A temática penitenciária e a fundação de um novo espaço carcerário moderno passaram a ser um item político do Estado contemporâneo.