Quando se fala em Sistema
Penitenciário falamos de um sistema de aprisionamento. Contudo, muitas vezes
ocorre à confusão com a Estrutura Penitenciária, modo pelo qual são organizadas
as unidades prisionais.
Estrutura
Penitenciária
Dentro da estrutura penitenciária paulista, a Penitenciária do Estado – PE, foi inaugurada em
21/04/1920 com a crença de que São Paulo, com a realização desse projeto,
tornaria possível o que nenhum outro Estado do país havia, ainda, conseguido em
termos de cumprimento das disposições do Código Penal de 1890.
Já em 1940, havia entre 1.200
e 1.235 presos na Penitenciária do Estado, que correspondiam à capacidade
máxima do presídio.
Com o aumento da população
prisional, surgiram tipos modernos de prisões adequadas à qualificação do
preso, segundo categorias criminais: contraventores, menores, processados,
loucos e mulheres.
Apesar do crescente número de
Estabelecimentos Penais, como o surgimento da Colônia Correcional em 1908, o
Manicômio Judiciário em 1933, e do Presídio de Mulheres em 1941, ainda não se
falava em um conjunto de unidades prisionais funcionando de modo articulado.
Apenas em 7 de abril de 1943
por meio do Decreto-lei n. 13.298 ocorre a criação do Departamento dos
Presídios do Estado, visando articular todos os presídios do Estado: a Penitenciaria
com o Presídio de Mulheres, a Secção de Taubaté e o Instituto Correcional da
Ilha Anchieta; a Casa de Detenção da Capital, e as Cadeias Públicas do
Interior; o Manicômio Judiciário.
O referido decreto cria ainda
o cargo de Diretor Geral do Departamento dos Presídios do Estado e nele
convertido, com os mesmos vencimentos mediante simples apostila no titulo, o de
Diretor Geral da Penitenciaria do Estado.
Mas em 1955 é editado o
Decreto N. 24.551, de forma a permitir que a organização penitenciária paulista
tivesse um órgão que a superintenda, dirija e oriente, já que sem regulamentação
do decreto anterior, as unidades prisionais ainda estavam sujeitos a duas
secretarias distintas: a Secretaria da Justiça com a Penitenciária do Estado, o
Presídio de Mulheres e a Secção Agrícola de Taubaté e à Secretaria da Segurança
Pública com a Casa de Detenção, o Instituto Correcional da Ilha Anchieta e as
Cadeias Públicas do Interior e o Manicômio Judiciário do Estado.
Mas já em 1956 considerando as
várias mutações por que vinham passando o Departamento de Presídios do Estado,
e a necessidade de se harmonizarem dispositivos legais dispersos, para que as
várias unidades penais viessem a funcionar adequadamente; é alterada a
denominação do Departamento de Presídios do Estado por meio do Decreto N.
25.652 criando o Departamento de Presídios do Estado passa a denominar-se
Departamento dos Institutos Penais do Estado (DIPE).
O DIPE é criado levando em
conta que as cadeias públicas e casas de detenção tinham a função de guardar
presos preventiva ou provisoriamente, não sujeitos a qualquer regime penal. Considerando
que, por isso, órgãos administrativos diferentes deveriam cuidar da execução da
pena e da simples guarda de presos.
Seus primeiros diretores
foram:
SISTEMA
PENITENCIÁRIO
Já quando falamos dos Sistemas
de Aprisionamento, tratamos de um regime jurídico de aplicação de pena somada a
uma arquitetura prisional definida.
Não existe uma única linha de
pensamento entre os pensadores do tema, mas em geral podemos dizer que inicialmente
em São Paulo, a Penitenciária do Estado
utilizava um sistema misto estre o sistema Penitenciário e o sistema
Auburniano, com predominância do trabalho e do silêncio. Apenas com a direção
de Flamínio Fávero que podemos dizer que o Sistema Penitenciário passou a ser
utilizado de maneira pura.
HISTORICAMENTE TIVEMOS OS SISTEMAS DE
APRISIONAMENTO:
Sistema Pensilvânico ou
Celular;
Sistema Auburniano;
Sistema Progressivo Inglês;
Sistema Progressivo Irlandês e
o
Sistema Penitenciário.
SISTEMA PENITENCIÁRIO VIGENTE NO BRASIL
O sistema penitenciário
vigente no Brasil tem muitas características oriundas do Sistema Irlandês com:
Regime Fechado;
Regime Semiaberto;
Regime Aberto;
Livramento Condicional.
Há requisitos para a
progressão de regimes: objetivos e subjetivos.