quinta-feira, 24 de agosto de 2017

VOCÊ SABE QUAL A DIFERENÇA ENTRE “CADEIA”, “PRESÍDIO” E “PENITENCIÁRIA”?


Existem diferenças entre os institutos mencionados e não podemos colocá-los na qualidade de sinônimos.

O termo “cadeia” é vulgar e ultrapassado, refere-se às antigas “prisões para averiguação” que atualmente não devem existir e não são amparadas pelo nosso ordenamento jurídico. 
Grosso modo, cadeia seria o local dentro da própria delegacia, em que ficaria o acusado logo após o cometimento do crime, até que este fosse apurado. Hoje nossa legislação não permite que pessoas fiquem presas dentro de delegacias, devendo os presos ser encaminhados diretamente aos “presídios”. 



Os Presídios ou CDPs são locais destinados às pessoas que ainda não foram julgadas em definitivo, ou seja, que ainda não receberam sua sentença, pois para aqueles que já estão sentenciados e que não há mais possibilidade de recurso em seu processo, caberão às “penitenciárias”. Estas últimas sim devem ser locais amplos e com condições de aplicar o aprisionamento técnico visando à ressocialização.