terça-feira, 1 de agosto de 2017

DIFERENÇAS ENTRE PENITENCIÁRIAS E COLÔNIAS AGRÍCOLAS, INDUSTRIAS E SIMILARES



As colônias agrícolas, industriais e similares são instalações voltadas para o regime semiaberto. Destinadas aos presos de pequena periculosidade e também aos que cumprem o estágio final da pena, as colônias penais agrícolas têm por objetivo reabilitar os apenados, por
meio da produção de alimentos


A Lei de Execução Penal (LEP) é breve quanto às colônias, prevê que os condenados podem ser alojados em quartos coletivos e que os presos trabalham nas próprias colônias.

Já penitenciária, é o local onde se abrigam os condenados ao regime fechado.

A LEP determina que as celas devam ser salubres e ter área mínima de seis metros quadrados. Penitenciárias devem ficar localizadas longe das áreas urbanas, mas ao mesmo tempo, em um lugar que possibilite as visitas aos presos.

Também é possível que União e Estados construam penitenciárias para presos, tanto provisórios quanto condenados que estiverem sujeitos ao chamado regime disciplinares diferenciado. Esse é o mais rígido regime presente na nossa legislação e é aplicado a indivíduos de alto risco, que cometeram crime doloso (intencional) ou que sejam suspeitos de participar de quadrilhas ou outras organizações criminosas.