quarta-feira, 3 de maio de 2017

NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL

        Encontramos na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, instituidora da Lei de Execução Penal que ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei, não havendo qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política. E entre os direitos dos apenados estão: a assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.
          Incluindo a assistência religiosa, com liberdade de culto, o que permite aos presos à participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

        Temos ainda que:

no estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos;

nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.