quarta-feira, 3 de maio de 2017

A RELIGIÃO COMO PORTA PARA RESSOCIALIZAÇÃO




No Brasil, a nossa CF prevê em seu Artigo 5º “a inviolabilidade de consciência de crença, assegurando o livre exercício de cultos religiosos e garantindo proteção aos lugares onde ocorrem os cultos e as suas liturgias”. Além disso, a carta magna dispõe ainda: “o direito fundamental à prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação”.
A assistência religiosa consiste no entendimento da religião como um direito humano. No cárcere, ela é garantida pela lei de execução penal, na qual estabelece as regras necessárias para sua prestação. Em 2011, o Ministério da Justiça padronizou tais normas através da Resolução nº 8 sobre a assistência religiosa nos presídios do território nacional.


Chamou-se assim “parceria entre estado e religião”, no qual o grupo religioso passa a ser mais que um mero prestador de serviço, exercendo também um poder político na gestão carcerária.  Antes desta norma, por vezes algumas religiões encontravam dificuldades em atuar dentro dos presídios, como aquelas de matriz africana, nesse sentido, foi regularizado o atendimento individual aos presos em sigilo das conversas.
Uma filosofia religiosa pode possibilitar ao indivíduo a se reconhecer na sociedade e no mundo em que vive, podendo ser mais uma relevante ferramenta nas unidades prisionais para o caminho da reintegração social Evidentemente, não se pode obrigar o indivíduo encarcerado para ir à aula de religião, ou então participar de cultos. Nada obstante, é possível oferecê-la para que ele possa, então, exercer seu direito de escolha. A imposição não é bem-vinda, mas havendo o desejo do apenado de ter assistência religiosa, ela deve existir, para que haja satisfação do que lhe é assegurado pela nossa carta magna, supracitada. 
Atualmente, mesmo com tantas críticas feitas ao ideal ressocializador e à forma de utilização dos meios para cumprir a finalidade de inserção social, a realidade é que a pena privativa de liberdade existe como o meio de punição àqueles que cometem crimes. 
E a religião pode ser mais um dos “instrumentos sociais” com qualidades para atingir a reintegração.