quarta-feira, 26 de outubro de 2016

EXEMPLOS INTERNACIONAIS

A pena alternativa no Brasil ainda é pouco aplicada, além de ser vista com maus olhos por quem acredita que qualquer mecanismo que evite o encarceramento não seja capaz de punir um indivíduo. Contudo, as medidas alternativas podem significar uma opção para a estrutura penitenciária, já que pequenos delitos com pena de até um ano e sem uso de violência poderiam ser punidos com ações como o trabalho comunitário.



Países tão distintos como a África do Sul e a Finlândia, o Chile e os Estados Unidos, a Holanda e o Brasil, buscam soluções para superar o modelo da pena privativa de liberdade. Alguns países vêm utilizando essas medidas há algum tempo e as experiências têm provado sua eficácia.

Atualmente, os EUA discutem a reforma da justiça penal e, concomitantemente, promovem um novo olhar à eficácia das penas alternativas e seus resultados funcionais, avaliando o papel que podem desempenhar na junção dos objetivos fundamentais da segurança pública e da responsabilidade social. Sobre a reforma, trata-se de uma ampla gama de perspectivas sobre o conjunto de processos políticos e jurídicos destinados a garantir a ordem pública.
Visa à convivência pacífica dos indivíduos na sociedade, analisando desde os mecanismos de avaliação de crime até a educação pública, a fim de criar medidas e programas periféricos que ajudem a garantir o sucesso da reentrada de apenados.





Na Europa, alguns países contam com cerca de 50% dos condenados pela prática de crimes cumprindo penas alternativas ao cárcere. Dados como este mostram grande vigor na aplicação de tais medidas. A Inglaterra, por exemplo, tem em suas estatísticas apenas 20% dos apenados pagando pena no cárcere, enquanto os outros 80% se dividem na prestação de outras penas alternativas, desde o pagamento de multas até serviços prestados à comunidade.

Outro país que também utiliza destas opções é a Alemanha, que conta com 70% das condenações executadas em penas alternativas ao cárcere, segundo dados do Instituto Vera, (ONG estadunidense) dedicada à fiscalização da Justiça.

Na Holanda, utilizam-se sanções alternativas com enorme sucesso, mesmo para criminosos habituais, desde que não tenham cometido crimes violentos. Nestes casos, o infrator é mantido na comunidade,
sob rígido monitoramento de um assistente social, e submetido a uma série de obrigações complementares. Pesquisas recentes demonstram que a taxa de reincidência lá é de somente 10%.

A Finlândia passou por uma diminuição considerável da população carcerária nos últimos trinta anos. Inúmeras infrações passaram a ser punidas com multas e compensação às vítimas, além disso, apenas cerca de 10% dos casos de furtos são punidos com a prisão. Com todos esses casos de sucesso, e com vários exemplos de programas alternativos bem sucedidos, nota-se que as alternativas ao cárcere têm sido essenciais à melhora da segurança pública.

Adotar políticas criminais socialmente responsáveis e programas alternativos de condenação eficaz são ações realizadas no presente e que apontam para o futuro das sociedades civilizadas, sendo possível aos infratores apenados pagarem sua pena fora do cárcere, evitando que estes indivíduos retornem à sociedade ainda mais violentos pela convivência prisional.

Levando em conta esses exemplos, a alternativa ao cárcere se apresenta como uma opção válida e eficaz na punição de apenados, desde que corretamente aplicada, possibilitando a reparação do crime com maiores oportunidades de ressocialização para o indivíduo.